Moléstia grave: entenda quando pode haver isenção do Imposto de Renda
Saiba por onde começar e quais documentos reunir. A Abesprev pode ajudar você a esclarecer suas dúvidas.
Quem enfrenta uma moléstia grave pode ter dúvidas sobre seus direitos. Uma delas é a possibilidade de ser isento do Imposto de Renda sobre determinados benefícios.
A Abesprev e a Mutuoprev reuniram algumas orientações para facilitar a compreensão do assunto.
Quem pode ter direito?
Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com doenças previstas na legislação podem ter direito à isenção.
Entre os exemplos estão câncer, doença de Parkinson e cardiopatia grave. Esses são apenas alguns casos, a Lei nº 7.713/88 apresenta as doenças que dão direito à isenção. O diagnóstico precisa atender aos critérios legais.
A isenção pode alcançar também a complementação de aposentadoria. Ela não se estende, por esse motivo, a salários ou aluguéis.
Por onde começar?
Procure a(s) instituição(ões) que paga(m) sua aposentadoria ou pensão para conhecer o procedimento e as exigências médicas.
Para benefícios do INSS, o pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. Procure o serviço “Isenção do Imposto de Renda”. Se precisar de informações, ligue 135. Pode haver convocação para perícia médica. Veja o serviço oficial do INSS.
O que separar antes de fazer o pedido?
Organize uma pasta com:
Documento de identidade e CPF.
Laudos, relatórios médicos e exames.
Informes de rendimentos da aposentadoria ou pensão.
Documentos de representação, quando outra pessoa fizer o pedido em seu nome.
Confirme com a instituição responsável quais documentos serão exigidos. No procedimento administrativo, a comprovação envolve laudo de serviço médico oficial.
Como evitar dificuldades?
Confira se os documentos estão legíveis e completos. Guarde uma cópia de tudo o que entregar.
Depois do pedido, guarde o número do protocolo. Ele funciona como o comprovante da solicitação e ajuda a acompanhar a resposta.
Se forem solicitados documentos adicionais, observe o prazo informado.
É possível recuperar imposto já pago?
Pode haver restituição, ou seja, devolução de imposto pago indevidamente. Isso depende da data de início do direito, dos prazos aplicáveis e da situação das declarações anteriores. A devolução não é automática em todos os casos. Entenda as orientações da Receita Federal.
Tem dificuldade com a solicitação? Fale conosco.
Você pode começar com uma ligação para esclarecer suas dúvidas.
Telefones: (11) 3244-2540 / Interior e outros estados: 0800 778-2222
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E-mail: abesprev@abesprev.com.br
Atendimento Presencial: Rua Líbero Badaró, 293 – Cj. 31-A – 31º Andar – Centro Histórico - São Paulo/SP.
Conteúdo informativo. O direito à isenção depende da análise de cada caso.





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